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Resolução alternativa de litígios

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo. Encontra a lista actualizada das entidades em www.consumidor.gov.pt. Está igualmente disponível a Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha em ec.europa.eu/consumers/odr.

Lei aplicável e foro

Os presentes termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio emergente da utilização deste sítio é competente o foro da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.